segunda-feira, 5 de março de 2007

CÓDIGO NACIONAL DE ÉTICA

Rating:★★★★
Category:Books
Genre: Biographies & Memoirs
Author:MOTO SEGURANÇA
Art 1° - Todo Moto Clube deve procurar ser uma entidade associativa constituída juridicamente, desprovida de fins lucrativos, de facções partidárias ou religiosas e ter, ao mínimo, por objeto social os seguintes princípios:



a) Promover a confraternização dos seus associados e seus familiares.

b) Realizar ou patrocinar reuniões sociais e esportivas, seminários, fóruns e outras formas de educação/instrução ou expressão de cultura, a começar pela escolha do nome do MC que deverá expressar o respeito que desejamos ter da sociedade.

c) Desenvolver a educação física e estimular a prática de passeios motociclísticos, e a integração dos motociclistas com o meio social como um todo.

d) Desempenhar atividades de caráter beneficente e de assistência social.

e) Ainda, sempre que possível, promover e divulgar o motociclismo como esporte sadio, bem como suas normas de segurança.



DOS ASSOCIADOS

Art 2° - O quadro social deve ser constituído por pessoas físicas que tenham sido previamente aprovadas pela Diretoria, nas seguintes categorias (sugestão):


I - associados fundadores;
II - associados master´s
III - associados irmãos
IV - associados convidados ou juniores
V - associados contribuintes



1° - Serão Fundadores, exclusivamente os que participam do ato de fundação do Moto Clube e subscreveram o Estatuto Social



2° - Serão Master´s os associados que foram batizados e detêm o direito de se utilizar do patch inteiro, após 6(seis|) meses de experiência e aprovação dos integrantes do MC, através de decisão em ata passada pela Diretoria.



3° - Serão irmãos todos os integrantes com afinidades com o grupo e/ou pertencentes a MOTO CLUBES irmãos, nos termos de um regulamento específico.



4º - Serão convidados ou juniores, aqueles por indicação e apadrinhamento de um associado fundador ou master passarem a conviver com o grupo, em período de experiência de 6 (seis) meses com direito ao uso de meio patch e sem direito a voto;



5º - Serão contribuintes as pessoas físicas ou representantes legais de empresas que promovam patrocínio e/ou contribuam de alguma forma com o destino do MC.



Art 3° - Serão requisitos para admissão de quaisquer associados, exceto as garupas e os contribuintes:

I - ser apresentado por um associado;

II - aceitar e submeter-se ao Estatuto Social do MC e demais normas, declarando assim, identificar-se com o objeto social da Entidade;

III - ser motociclista;

IV - possuir habilitação para tal;

V - passar declaração que desobriga o MC de quaisquer responsabilidades por seus
Referências:MOTO SEGURANÇA

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